Transação Tributária: solução eficiente para empresas regularizarem passivos fiscais

A transação tributária permite que empresas negociem dívidas fiscais com a Fazenda Pública, com descontos e parcelamento. Introduzida pela Lei nº 13.988/2020, possui três modalidades principais: adesão, individual e pequenos litígios. Villela Brasil Bank destaca a importância de assistência especializada para garantir sucesso no processo.

Benefícios da Transação Tributária Federal

A Transação Tributária Federal é uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes regularizarem seus débitos fiscais com condições especiais, que proporcionam até 70% de desconto do débito tributário!

1.⁠ ⁠O que é a Transação Tributária?

  • ⁠  ⁠Mecanismo que permite a negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • ⁠  ⁠Possibilita condições facilitadas para pagamento, com descontos, prazos ampliados e uso de precatórios ou créditos.
  • ⁠  ⁠Aplicável para empresas e pessoas físicas que possuem dívidas junto à PGFN.

2.⁠ ⁠Benefícios Exclusivos

Redução de multa, juros e encargos – descontos de até 70% do valor total da dívida.

Parcelamento estendido – possibilidade de quitação em 120 e 145 meses, conforme o tipo de débito e a situação financeira do contribuinte.

Utilização de precatórios e créditos tributários para amortização do saldo devedor.

 Regularização fiscal – evita bloqueios, restrições e facilita a obtenção de certidão negativa (CND).

Maior previsibilidade financeira – ajuste do fluxo de caixa com parcelamentos acessíveis.

Mecanismos Jurídicos alternativos – oferecemos suporte jurídico com Mandados de Segurança para obter a migração dos débitos da RFB à PGFN ou liberar impedimentos às Transações, assegurando ao contribuinte que seja possível a inclusão de todo o seu passivo tributário na negociação.

3.⁠ ⁠Fundamentos Legais

A Transação Tributária Federal está prevista nas seguintes normas:

Lei nº 13.988/2020 – Estabelece a transação tributária e possibilita descontos para créditos de difícil recuperação.

 Editais da PGFN e Portaria PGFN nº 6.757/22 – Regulamentam as condições específicas para adesão, conforme o tipo de dívida.

4.⁠ ⁠Descontos e Parcelamentos

Os descontos variam conforme o perfil da dívida:

 Dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação – Redução de até 70% do total.

Micro e pequenas empresas – Benefícios especiais com parcelamentos mais longos, com descontos de 30% a 60% do total.

 Débitos previdenciários – Parcelamento em até 60 meses, conforme limitações legais.

5.⁠ ⁠Como Aproveitar Essa Oportunidade?

Solicite um diagnóstico com nossa equipe para analisar se seus débitos são enquadrados e qual seria o desconto obtido.

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