A Transação Tributária Federal é uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes regularizarem seus débitos fiscais com condições especiais, que proporcionam até 70% de desconto do débito tributário!
Redução de multa, juros e encargos – descontos de até 70% do valor total da dívida.
Parcelamento estendido – possibilidade de quitação em 120 e 145 meses, conforme o tipo de débito e a situação financeira do contribuinte.
Utilização de precatórios e créditos tributários para amortização do saldo devedor.
Regularização fiscal – evita bloqueios, restrições e facilita a obtenção de certidão negativa (CND).
Maior previsibilidade financeira – ajuste do fluxo de caixa com parcelamentos acessíveis.
Mecanismos Jurídicos alternativos – oferecemos suporte jurídico com Mandados de Segurança para obter a migração dos débitos da RFB à PGFN ou liberar impedimentos às Transações, assegurando ao contribuinte que seja possível a inclusão de todo o seu passivo tributário na negociação.
A Transação Tributária Federal está prevista nas seguintes normas:
Lei nº 13.988/2020 – Estabelece a transação tributária e possibilita descontos para créditos de difícil recuperação.
Editais da PGFN e Portaria PGFN nº 6.757/22 – Regulamentam as condições específicas para adesão, conforme o tipo de dívida.
Os descontos variam conforme o perfil da dívida:
Dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação – Redução de até 70% do total.
Micro e pequenas empresas – Benefícios especiais com parcelamentos mais longos, com descontos de 30% a 60% do total.
Débitos previdenciários – Parcelamento em até 60 meses, conforme limitações legais.
Solicite um diagnóstico com nossa equipe para analisar se seus débitos são enquadrados e qual seria o desconto obtido.